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domingo, março 21, 2010
DURKHEIM E OS FATOS SOCIAIS
Em 1895, Durkheim publica o estudo denominado "As Regras do Método Sociológico", em que define o objeto por excelência da sociologia: os fatos sociais. Fato social é tudo o que é coletivo, exterior ao indivíduo e coercitivo.
Durkheim demonstra que os fatos sociais têm existência própria e independem daquilo que pensa e faz cada indivíduo em particular. Ele atribui três características que caracterizam os fatos sociais:
•Primeira: coercitividade, que pode ser entendido como a força que exercem sobre os indivíduos obrigando-os através do constrangimento a se conformarem com as regras, normas e valores sociais vigentes;
•Segunda: exterioridade, que pode ser entendida como a existência de um fenômeno social que atua sobre os indivíduos, mas independe das vontades individuais;
•Terceira: generalidade, que pode ser entendida como a manifestação de um fenômeno que permeia toda a sociedade.
Para ter acesso acesso a um resumo acerca das ideias de Durkheim CLIQUE AQUI.
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4 comentários:
Grande mestre Jorge Miklos!
Espetacular!
De fato, Durkhein é fundamental para a compreensão mínima da Sociologia.
Por exemplo, no que toca ao Direito (na sua faceta dogmática), os romanos já diziam: ubi societas ibi ius, significando que onde a sociedade estiver (seus fenômenos sociológicos), lá estará o Direito, como um conjunto de regras a impor comportamentos, sancionando os comportamentos tidos porc inadequados a certo grupo social.
Para mim, foi muito importante o estudo - no que toca ao Direito - de Durkheim acompanhado de outros três monstros: Recàsens Siches (a lógica do razoável), Gustav Jung (Psicologia analítica) e Chaim Perelman (argumentação e direito com uma estrutura de linguagem).
Em suma, o Direito pode ser visto como um instrumento que, criado pela própria sociedade, enquadra-se no aspecto da coercitividade, notando-se, apenas, que o constrangimento decorrente dos mecanismos jurídicos possuem um plus (quando em comparação com outros fenômenos sociológicos): sua coerção é institucionalizada! (presença do Estado, para fazer valer, por meio da força, os valores cristalizados na norma jurídica)
Abraços.
Olá Prof.
Não achei o seu e-mail, então vou lembrá-lo por aqui mesmo :D
Por favor, leve para mim, quando der, seu resumo de Raízes do Brasil.
Muito obrigada.
Beijos, até mais!
Oi querida
preciso do seu email para encaminhar o texto do Sérgio Buarque de Holanda.
Professor, muito bom esse texto, consegui achar depois de muita procura, se voce puder me ajudar a achar o texto sobre positivismo, eu ia te agradecer, pq eu nao consigo encontra.
Abraços
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