quarta-feira, setembro 02, 2009

CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

O exame do ENEM prioriza o desenvolvimento de competências e habilidades. Competência é a capacidade de resolver situações-problema. É o conjunto de conhecimentos que habilitam as pessoas para desempenhar atividades da vida cotidiana. Uma das competências exigidas pelo ENEM é utilizar os conhecimentos históricos para compreender e valorizar os fundamentos da cidadania e da democracia, favorecendo um atuação consciente do indivíduo na sociedade.
Nessa competência, o ENEM espera que o aluno compreenda a evolução histórica da cidadania e da democracia e consiga articular propostas de intervenção na sociedade, valorizando esses dois aspectos.
Um caminho para desenvolver essa competência é conhecer a história das  CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. O Brasil tem na sua história sete constituições, uma no período monárquico e seis no período republicano. (1824, Império; 1891 Republica Velha; 1934, Governo constitucional de Vargas; 1937, Estado Novo; 1946, Republica Liberal; 1967 Ditadura Militar; 1988 Atual Constituição). Veja abaixo:
 
Aspectos fundamentais das constituições brasileiras.


A Constituição do Império

Em 25 de março de 1824, 18 meses depois da Proclamação da Independência, o Brasil teve sua primeira Constituição. Foi a Constituição do Império. O documento foi alterado pelo Ato Adicional de 1834, durante o Período Regencial (1831 a 1840), que determinou a eleição de um único regente para um mandato de quatro anos. O primeiro foi o padre Diogo Antônio Feijó.

A Constituição de 1891

Até a Proclamação da República, em 1889, vigorou a Carta de 1824. Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada uma nova Constituição, a segunda do Brasil e a primeira do Período Republicano. Em suas disposições transitórias, ela determinava que a Assembléia Constituinte se transformasse em Congresso para eleger o primeiro presidente da República.

A Carta de 1934

Satisfatória durante toda a República Velha (1889 a 1930), a Constituição de 1891 foi substituída em julho de 1934 por uma nova Carta. Foi a terceira do país e a segunda do Período Republicano. Promulgada em julho de 1934, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, ela ampliava os poderes do Executivo, instituía o voto secreto e limitava a atuação do Senado.

A Constituição "Polaca"

A Carta de 1934 foi revogada em 1937, quando Vargas deu um golpe e instaurou o Estado Novo. Nesse mesmo ano, os brasileiros conheceram uma nova Constituição. Conhecida como a "Polaca", introduzia um sistema de governo autoritário, baseado em decretos-leis. Trata-se da quarta Constituição brasileira e da terceira do Período Republicano.

A Carta de 1946

Com a deposição de Getúlio Vargas, em 29 de outubro de 1945, a "Polaca" virou letra morta. Em 5 de fevereiro de 1946 foi instalada uma Assembléia Constituinte que trabalhou até 18 de agosto do mesmo ano. A nova Carta restabelecia a independência dos três poderes e restaurava os direitos civis. Foi a quinta Constituição do país e a quarta da República.

Nova Carta em 1967

O golpe militar de 1964 interrompeu o processo de democratização do país. Mas somente em 1967 os presidentes militares institucionalizaram a ditadura. Uma nova Constituição reduziu os poderes e os direitos do Congresso. Foi a sexta Constituição do país e a quinta do Período Republicano. Essa Carta foi reformada em 1969, quando se incorporaram o AI-5 e os demais atos institucionais, posteriores à Constituição de 1967.

Carta da Redemocratização

Depois de quase 21 anos de regime militar, o Brasil entrou em novo período de redemocratização, que teve como marco a eleição indireta de Tancredo Neves, em janeiro de 1985. O Congresso eleito em 1986 ganhou poderes constituintes e passou a elaborar uma nova Constituição em fevereiro de 1987 – a primeira da nossa história a aceitar emendas populares. Essa Carta, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a sétima Constituição brasileira e a sexta da República. Em 4 de junho de 1997, recebeu a chamada emenda da reeleição. Promulgada em sessão extraordinária do Congresso, ela assegura o direito do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos de disputar a reeleição.

Lembre-se! Não chega a ser cidadão quem não consegue se orientar no mundo em que vive, a partir do conhecimento da vivência das gerações passadas.

2 comentários:

Priscila =) disse...

Muito bom esse texto professor.. o quadros das constituições também ajudou muitoo!

abraço.

Anônimo disse...

Muito obigada!!
o texto esta magnifico!
parabéns.



Flavia Steil Abeid.